Projeto garante proteção contra demissão discriminatória

02/01/2012 12:33

Projeto protege portadores de doenças incuráveis de demissão

Arquivo/ Beto Oliveira
Nilda Gondim
Nilda Gondim cita jurisprudência do TST sobre discriminação em casos de AIDS.

Está em análise na Câmara projeto que garante proteção contra demissão discriminatória ao portador de doenças incuráveis e estigmatizantes. A proposta (Projeto de Lei 2315/11), da deputada licenciada Nilda Gondim (PMDB-PB), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada pelo Decreto-lei 5452/43, para incluir um capítulo sobre o assunto.

De acordo com o texto, presume-se discriminatória a dispensa sem justa causa de empregado portador de doença incurável ou estigmatizante quando o empregador tiver conhecimento prévio dessa circunstância. No caso de dispensa discriminatória, a reintegração ao emprego passa a ser obrigatória, e o período entre a rescisão de contrato e a reintegração do empregado será considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Se ficar demonstrada a impossibilidade de retorno ao trabalho, o projeto prevê que a reintegração será convertida em indenização, no dobro do valor das verbas trabalhistas devidas na dispensa sem justa causa, sem prejuízo da indenização por danos morais.

Jurisprudência favorável
A autora da proposta cita jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para justificar a importância do projeto. “O TST já se firmou no sentido de que a dispensa imotivada de empregado portador do vírus HIV, quando o empregador tiver conhecimento de tal situação, gera a presunção de ocorrência de ato discriminatório, vedado com firmeza pela nossa ordem constitucional”, disse.

Ela afirmou ainda que a intenção é inserir na legislação trabalhista uma norma que proteja o doente contra condutas discriminatórias lesivas ao direito de acesso ao trabalho. “Qualquer empregado portador de uma enfermidade incurável e estigmatizante merece uma proteção especial. Com efeito, se o empregador não perdeu sua capacidade laboral, não há razão para dispensa e, caso a tenha perdido, deve ser encaminhado à Previdência Social e não dispensado”, afirma Nilda Gondim.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Jaciene Alves
Edição- Mariana Monteiro - Foto: Arquivo/Beto Oliveira - Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...